segunda-feira, 11 de julho de 2011

O exercício da Acupuntura

Na verdade, a questão de quem detem a "posse" da Acupuntura está equivocada; nem médicos, nem fisioterapeutas ou mesmo psicólogos podem, a rigor, exercer a Acupuntura — afinal, nada nos currículos das respectivas faculdades prevê a inserção de agulhas no corpo com finalidades terapêuticas. 
Talvez um melhor início de discussão seria estabelecer quais habilidades e qualificações um(a) acupunturista deve ter para exercer essa modalidade terapêutica com a maior efetividade possível. E o modo pelo qual essa discussão se deu ao longo do tempo na própria China, e depois nos países sob sua influência cultural — Coreia, Vietnã, Japão —, passou tanto por fatores sociais e culturais quanto econômicos. Por exemplo, na China a Acupuntura encontra-se firmemente integrada (juntamente com a Massagem e a Fitoterapia) ao sistema local público de saúde; no Japão, na Coreia e em Taiwan, entretanto, tais modalidades de tratamento são independentes e correlacionadas e convivem lado a lado com a Medicina Ocidental. E, fato único no Extremo Oriente, o Japão possui uma forte tradição no exercício da Massagem e da Acupuntura por deficientes visuais (vide a escola Toyohari). 
Tal discussão se deu, também, nos países do Ocidente com a introdução da Acupuntura (e em menor grau com a Fitoterapia). 
Se em países de língua inglesa e alemã tendeu-se a criar uma nova modalidade terapêutica (o Oriental Medical Doctor americano ou o Heilpraktiker alemão), em países de língua latina o exercício da Acupuntura tendeu a se restringir a profissionais de saúde, notadamente médicos. 
E aqui no Brasil, a discussão, como já assinalado no início deste ensaio, começou pelo final ("quem pode" exercer a Acupuntura), sem passar pela discussão inicial. Nem uma palavra sobre o tipo de acupunturistas que queremos aqui no País ou como ele(a) pode se inserir no atual sistema de saúde (seja o setor público ou o privado). Pois somente poderemos discutir o porquê de termos acupunturistas, o como ela será exercida e quem poderá exercê-la a partir do momento em que a Acupuntura deixar de ser um tratamento exótico (e "na moda") e mal-compreendido (porém rentável). Evidentemente, por ser o Brasil um país capitalista com um sistema de saúde misto (público e privado), interesses econômicos tem grande peso e exacerbam nossa tendência cartorial e corporativista vinda da colonização ibérica e acentuada no período do Estado Novo. Mas nada disso justifica ofensas de parte a parte (numerosas demais para serem aqui citadas) e que envolveram fisioterapeutas, médicos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, educadores físicos, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros profissionais não ligados à área da saúde. Pois maus profissionais e erros profissionais existem em todas as áreas. 

Postado por Fabio S. 
http://acupunturaeneurologia.blogspot.com 

Um comentário:

  1. Sendo o autor do post original ("O Exercício da Acupuntura", datado de 06/12/2009) e considerando que ele tem implicações políticas razoavelmente grandes entre os profissionais da área de saúde, cabe aqui a reprodução do adendo de 25/04/2011 intitulado "Corporativismo?"

    "O post 'O Exercício da Acupuntura' tem suscitado reações favoráveis por parte de 'não médicos', mesmo não 'defendendo' nenhum dos lados da questão; e (...) ele contém várias reflexões relevantes e questões que ainda hoje simplesmente não foram enfrentadas aqui no Brasil. Já conheci colegas médicos que fizeram (e outros que fazem) programas de Residência Médica em Acupuntura e o que ouvi deles não foi muito animador — tanto do ponto de vista do conteúdo de Acupuntura quanto do de Medicina dita 'Ocidental'. Tenho outras críticas, mas não cabe a mim expô-las em público sob pena de 'enfraquecer a Acupuntura Médica' e 'desmoralizar as reivindicações pela regulamentação do Ato Médico' perante a sociedade civil. As proibições dos Artigos 17 ('Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado') e 18 ('Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los') do capítulo III e o dever imposto pelo Artigo 15 do capítulo I ('O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional') do Código de Ética Médica acabam impedindo críticas — principalmente em situações como essa.
    Mesmo na recente manifestação da AMB (Associação Médica Brasileira) em prol de melhorias na relação médicos e operadoras de saúde suplementar, as reivindicações apresentadas na atual manifestação de 07/04/2011 em nada diferiram das anteriores (já houve, por exemplo, uma paralização em 2004). E os resultados práticos foram os mesmos (isto é, nenhum).
    Um pouco de humildade na auto-avaliação dos resultados obtidos e também em observar onde as outras categorias profissionais falham em melhorar suas condições de trabalho (cito, como exemplo, a categoria dos professores da rede pública de ensino — espremidos entre um sindicato que os encara como 'massa de manobra' e sucessivos governos que só os valorizam em retórica) ajudaria bastante. E também saber que reivindicar melhores condições de trabalho não se esgota no ato de conseguir a promulgação de leis favoráveis aos interesses desta ou daquela categoria ou de conseguir garantir mais verba nos orçamentos anuais dos governos."

    Nota: neste momento, o pessoal novamente se manifesta contra os planos de saúde, utilizando os mesmíssimos métodos que não funcionaram das outras vezes...

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